Quem Pode Atuar?
Até certo ponto a EFT é auto-aplicável. Qualquer pessoa que aprenda o Báciso da EFT, é capaz de aplicar a técnica em si mesmo e em outras pessoas. Isso é possível para os casos simples. Mas, para os casos complexos é necessário o tratamento por meio de um especialista. Quando se começa a tratar algum problema, em muitos casos existem outros escondidos e de grande complexidade. Muitas pessoas carregam dentro de si uma soma enorme de situações traumatizantes.
Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DE TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES, ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema. Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.” (STJ – ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001).
Com relação à prática leiga, não-médica, da Acupuntura e às solicitações de concessão de registros e licenciamentos de consultórios de leigos pelas Secretarias de Estado de Saúde para este fim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, ao afirmar que, se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União.