A Legalidade do Curso de EFT
O Ministério da Educação, em todos os Pareceres que tem expedido, conjuntamente com o Conselho Federal de Educação, declara que não possui competência oficial para determinar um currículo qualquer em relação a um Curso que envolva questões de “concepção teológica” e de “filosofia de qualidade de vida” – como é o caso do Curso de EFT - Emotional Freedom Tecnhique ( TLE - Técnica de Liberdação Emocional). A EFT é Terapia Holística. Terapia holística é um tipo de terapia baseada na visão do holismo, que trata problemas e doenças a partir de uma visão global. ... Para poder definir qual o tratamento mais adequado o terapeuta holístico analisa o paciente nos aspectos físicos, mentais, espirituais e energéticos.
A EFT, se enquadra na categoria de “Cursos Livres”, o que significa literalmente que não estão sujeitos a um controle do Ministério da Educação, que não estão sujeitos a uma legislação específica e que podem ser livremente ofertados na República. A sua base legal para a devida realização é esta: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (Artigo 5º, Inciso IX da Constituição Federal).
Um Curso Livre não é um curso feito de qualquer jeito, sem qualquer tipo de critério de responsabilidade e de logística operacional. Muito pelo contrário, porque não existe uma legislação expedida para ele por parte do Ministério da Educação, a sua sobrevivência no mercado livre depende de uma excelente organização de seus gestores e muita credibilidade para a sua realização.
Os "Cursos Livres" não possuem a necessidade de reconhecimento do MEC (tudo em conformidade com a LDB 9394/96). Nenhum curso de Terapias Naturais é reconhecido pelo Ministério da Educação. Ser Terapeuta EFT é exercer uma "ocupação" – CBO (Código Brasileiro de Ocupação) nº 3221 - Tecnólogos e técnicos em terapias complementares e estéticas. Sub CBO nº 3221-25 - Terapeuta Holístico.
Lembrando que um "Curso Livre" não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES.
Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso.
A EFT, se enquadra na categoria de “Cursos Livres”, o que significa literalmente que não estão sujeitos a um controle do Ministério da Educação, que não estão sujeitos a uma legislação específica e que podem ser livremente ofertados na República. A sua base legal para a devida realização é esta: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (Artigo 5º, Inciso IX da Constituição Federal).
Um Curso Livre não é um curso feito de qualquer jeito, sem qualquer tipo de critério de responsabilidade e de logística operacional. Muito pelo contrário, porque não existe uma legislação expedida para ele por parte do Ministério da Educação, a sua sobrevivência no mercado livre depende de uma excelente organização de seus gestores e muita credibilidade para a sua realização.
Os "Cursos Livres" não possuem a necessidade de reconhecimento do MEC (tudo em conformidade com a LDB 9394/96). Nenhum curso de Terapias Naturais é reconhecido pelo Ministério da Educação. Ser Terapeuta EFT é exercer uma "ocupação" – CBO (Código Brasileiro de Ocupação) nº 3221 - Tecnólogos e técnicos em terapias complementares e estéticas. Sub CBO nº 3221-25 - Terapeuta Holístico.
Lembrando que um "Curso Livre" não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES.
Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso.